ANTES DA COMPRA
1 - Escolher o brinquedo para a idade da criança;
2 - Ver o que diz a embalagem e conferir;
3 - Origem, normas e especificações existem para garantir segurança. Verifique se há selo do Inmetro na embalagem. A aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é extremamente arriscada, pois ainda que a sua embalagem traga um selo do Inmetro, este será falsificado, haja vista não ter passado pelo Órgão Certificador para ser inspecionado ou testado de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT, de maneira que a segurança das crianças que farão uso destes brinquedos fica prejudicada;
4 - Atenção quanto à composição do material empregado na fabricação do brinquedo;
5 - Visualizar indícios que possam levar a malefícios de qualquer ordem à criança. Exemplos: brinquedos que possam causar cortes; pontiagudos, inflamáveis; movidos à energia elétrica; vidros perigosos; produtos químicos prejudiciais e outros;
6 - O brinquedo deve estar dentro de um contexto que traduza o real para a criança, onde no campo da sua imaginação, frutifique o entendimento e a criatividade. Enquanto brinca, a criança se diverte e está aprendendo;
7 - É aconselhável observar em que fase do desenvolvimento físico encontra-se a criança; limitando-a, de certa forma, na própria loja, a fazer a sua escolha, evitando brinquedos difíceis que a impossibilite de brincar adequadamente;
8 - Exija sempre a nota fiscal.
NA HORA DA COMPRA
- Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e completa. No parcelamento, o bem deve conter os preços: o total à vista, parcelado, taxa juro. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de um bem para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito.
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, à domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
- No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o recebimento do bem após examinar as condições da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CRIANÇAS
- Os pais devem refletir sobre a real necessidade em presentear seus filhos com produtos cosméticos infantis. Caso entendam que a criança pode brincar com maquiagens, esmaltes e outros produtos, vale ressaltar que existem produtos específicos para essa faixa etária e que são devidamente regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- No caso específico das maquiagens, estas devem ser facilmente removidas da pele apenas com o uso de água. Maquiagens para bonecas não podem ser utilizadas em crianças. Existem esmaltes específicos para crianças e que são feitos à base de água, não necessitando do uso de acetonas para retirar o produto.
CAMPANHAS DE CHAMAMENTO
- Antes ou depois de adquirir um brinquedo para seus filhos, os pais devem ficar atentos à existência de uma campanha de chamamento, recall, daquele produto. O recall é uma obrigação prevista em lei na qual os fornecedores devem divulgar a ocorrência, ou possibilidade, de defeitos em um produto comercializado, de maneira a informar seus consumidores sobre os riscos inerentes a tais defeitos. Além disso, o fornecedor deve promover a substituição ou o conserto do produto defeituoso e, caso não seja possível, ressarci-los.
- O consumidor deve ser prontamente atendido pela empresa que promover o recall e, caso encontre qualquer dificuldade neste procedimento, deve ser instruído a procurar o Procon de sua localidade.
Sempre exija a Nota Fiscal. Ela é o documento que garante os seus direitos.