Coronavírus Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo Decreto nesta segunda-feira (21) A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta segunda-feira (21) o Decreto número 8.731, que dispõe sobre novas […] BRUSQUE 22 de setembro de 2020 A- A A+ Ouça o texto Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo Decreto nesta segunda-feira (21) A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta segunda-feira (21) o Decreto número 8.731, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). O novo decreto revoga o limite máximo de quatro participantes simultaneamente e o distanciamento de quatro metros entre os participantes de atividades e treinamentos esportivos coletivos amadores, em espaços privados, com ou sem bola, citado no Decreto 8.671, de 20 de julho. Fica mantida a necessidade de respeitar as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina. Esta medida tem prazo indeterminado. A partir de agora, até 29 de setembro, as atividades do comércio em geral poderão funcionar, todos os dias, também de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado, sem horário pré-estabelecido por Decreto Municipal. A liberação do cumprimento de horário limite fica revogada também para as academias, que da mesma forma precisam seguir as diretrizes do Estado. O Decreto estabelece que missas e cultos podem ser realizadas de acordo com as Diretrizes Sanitárias estaduais, conforme Portaria SES n. 254, de 20 de abril de 2020. Já os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, tabacarias, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias e similares podem funcionar todos os dias, observando as determinações estaduais e as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados esupermercados) podem funcionar todos os dias, ficando estabelecida a limitação de entrada em 30% da capacidade de público, recomendando-se o acesso a apenas uma pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes. Lojas de conveniências em estabelecimentos comerciais em geral e conveniências depostos de combustíveis podem funcionar todos os dias da semana, devendo observar as regras de higienização e distanciamento social e proibir, sob qualquer hipótese, o consumo de bebidas alcoólicas no local. Decreto-n.-8.731-1Baixar Porque estou vendo esse anúncio? O player que leu essa matéria para você é um serviço gratuito, para a liberação do mesmo a empresa Audima exibe um anúncio para poder rentabilizar o serviço. A Prefeitura não tem lucros pela exibição do mesmo. A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta segunda-feira (21) o Decreto número 8.731, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). O novo decreto revoga o limite máximo de quatro participantes simultaneamente e o distanciamento de quatro metros entre os participantes de atividades e treinamentos esportivos coletivos amadores, em espaços privados, com ou sem bola, citado no Decreto 8.671, de 20 de julho. Fica mantida a necessidade de respeitar as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina. Esta medida tem prazo indeterminado. A partir de agora, até 29 de setembro, as atividades do comércio em geral poderão funcionar, todos os dias, também de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado, sem horário pré-estabelecido por Decreto Municipal. A liberação do cumprimento de horário limite fica revogada também para as academias, que da mesma forma precisam seguir as diretrizes do Estado. O Decreto estabelece que missas e cultos podem ser realizadas de acordo com as Diretrizes Sanitárias estaduais, conforme Portaria SES n. 254, de 20 de abril de 2020. Já os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, tabacarias, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias e similares podem funcionar todos os dias, observando as determinações estaduais e as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados esupermercados) podem funcionar todos os dias, ficando estabelecida a limitação de entrada em 30% da capacidade de público, recomendando-se o acesso a apenas uma pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes. Lojas de conveniências em estabelecimentos comerciais em geral e conveniências depostos de combustíveis podem funcionar todos os dias da semana, devendo observar as regras de higienização e distanciamento social e proibir, sob qualquer hipótese, o consumo de bebidas alcoólicas no local. Decreto-n.-8.731-1Baixar Inscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA Cidadão Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=3] Imprensa Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=4]