Notícias Prefeitura antecipa liberação de tributos municipais Medida é resultado de reivindicação por parte de entidades da sociedade BRUSQUE 12 de dezembro de 2023 A Prefeitura de Brusque, através da Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica, confirmou as datas de vencimento de alguns tributos importantes para o município. A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) e o ISS Fixo (cota única) vencem no dia 31 de janeiro de 2024. Para parcelamento do ISS Fixo, as datas ficam em: 1ª parcela – 31/01/20242ª parcela – 29/02/20243ª parcela – 29/03/20244ª parcela – 30/04/20245ª parcela – 31/05/20246ª parcela – 28/06/2024 As guias de TLLF e ISS Fixo de 2024 podem ser emitidas no link https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-issalvara/detalhar/1. O alvará de Licença para Localização e Funcionamento de 2024 também se encontra liberado, bastando já ter realizado o pagamento da TLLF de 2024 para desbloquear sua emissão. Ele pode ser emitido no https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/impressao-do-alvara. É recomendado a todos os contribuintes que tenham deixado de exercer atividades no município, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que comuniquem essa baixa até o dia 31 de dezembro de 2023 para não ocorrer a cobrança da TLLF e do ISS em 2024. Para aqueles que tiveram os valores lançados de TLLF e ISS de 2024 e que solicitarem a baixa até 31/12/2023, esses terão os valores cancelados. O valor dos tributos municipais foi reajustado para este ano em 4,51%, valor inferior aos 7,19% do ano anterior. IPTU também tem datas divulgadas O calendário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também está confirmado e com uma série de descontos para o contribuinte. Quem optar pela cota única e efetuar o pagamento até o dia 11 de março de 2024 terá direito ao desconto de 15% (que já consta na guia de pagamento). Já aqueles que optarem por pagar em até três parcelas, terão desconto de 10%. Por fim, há ainda o desconto do Bom Pagador, de 5%, cedido ao contribuinte que estiver em dia com o IPTU do imóvel até 31 de dezembro de 2023. Os contribuintes que isentaram seu imóvel até 2023 permanecerão isentos para o ano de 2024, exceto se houver o óbito do beneficiário, a mudança da propriedade do imóvel, ou se o valor da aposentadoria ou pensão superarem três salários mínimos, ou se o imóvel superar o valor venal de R$ 504.233,60. Confira o calendário de pagamento do IPTU 2024 1ª Parcela ou Cota Única – 11/03/20242ª Parcela – 10/04/20243ª Parcela – 10/05/20244ª Parcela – 10/06/20245ª Parcela – 10/07/20246ª Parcela – 12/08/20247ª Parcela – 10/09/20248ª Parcela – 10/10/20249ª Parcela – 11/11/202410ª Parcela – 10/12/2024 Inscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA Cidadão Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=3] Imprensa Inscreva-se em nossa newsletter [newsletter_signup_form id=4]