Prefeitura obtém decisão favorável em caso de possível doença pré-existente de servidor contratado

Procurador-geral do município de Brusque, Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, destaca a importância da transparência na admissão de servidores públicos

BRUSQUE

  27 de outubro de 2023


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Prefeitura obtém decisão favorável em caso de possível doença pré-existente de servidor contratado

O Município de Brusque obteve uma decisão favorável em um caso de investigação de possível doença pré-existente de um servidor municipal. De acordo com o procurador-geral, Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, a ação enfatiza o compromisso do governo com a integridade na contratação de seus profissionais.

Rafael explica que, ao assumir um cargo público, os servidores passam por um processo que inclui a realização de um exame médico prévio e a declaração de que não possuem doenças pré-existentes. Isso é um requisito padrão, similar a procedimentos em empresas privadas, e se baseia na confiança e na honestidade dos candidatos.

“No entanto, em um caso recente, surgiram suspeitas em relação a uma servidora que havia apresentado diversos afastamentos por doenças após sua contratação. Isso levantou a questão de que ela poderia ter uma doença pré-existente que não foi declarada durante a admissão”, enfatiza Maia.

Diante dessa suspeita, a comissão do estágio probatório solicitou que a servidora fornecesse o histórico de seus afastamentos anteriores, para verificar se a doença era pré-existente ou se ela adoeceu após a contratação. A mesma, porém, recusou-se a fornecer essa documentação, alegando que não era obrigada a produzir provas contra si. Como resultado, a Procuradoria propôs uma ação judicial e obteve uma decisão favorável, que determinou que a servidora deve apresentar os documentos solicitados.

“Não se trata, de forma alguma, de perseguição contra a servidora, mas, sim, de esclarecer a verdade por meio da documentação disponível. Se os documentos não indicarem a existência de uma doença pré-existente, a comissão do estágio probatório não poderá aplicar nenhuma sanção. No entanto, se a documentação apresentar evidências de afastamentos anteriores devido à mesma doença, isso será levado em consideração na decisão da comissão”, pontua.

Rafael Maia salienta, ainda, que o caso tem importante efeito pedagógico, servindo como um lembrete para futuros candidatos a cargos públicos sobre a importância da transparência na declaração de sua saúde e informações pessoais no processo de admissão.

“Claro que a gente tem todo esse cuidado com o servidor público, só que, por outro lado, cada afastamento gera um custo para o município, que precisa substituir essas pessoas. Então, se a pessoa já assume o cargo sem condições físicas, sem condição de saúde, isso gera um custo para a cidade, sem falar da própria interrupção de serviço. Se uma empresa privada toma esse cuidado na hora de contratar alguém, a Prefeitura tem que tomar o mesmo cuidado, até mais, porque aqui a gente não está falando do dinheiro de um empresário, está falando de todos os contribuintes da cidade. É com esse princípio que a gente segue aqui na administração”, finaliza.

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